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Mandato de Diretoria Vencido e Suas consequências!

Com o período de mandato vencido as Igrejas não conseguem movimentar nada em relação à administração da igreja.

Bem, de tudo que já aconteceu aqui no Grupo Tasca, duas coisas ocorrem assim com muita frequência e eu trouxe aqui para você hoje, para alertar e também para ajudar a evitar esses problemas. vamos lá!

A primeira coisa que pode acontecer é você acabar perdendo o direito de exercer a administração da igreja dependendo do cargo que você exerce e também de acordo com o que está previsto no Estatuto.

Um exemplo é que uma quantidade de membros podem convocar uma assembleia extraordinária e apresentarem uma chapa única, ou até mais de uma chapa, para a eleição de uma nova diretoria onde você não consiga ter o controle de quem será votado, quais são as pessoas que poderão participar, então isso realmente é perigoso e merece total atenção.

Segunda coisa que pode ocorrer, é que assim, é a mais drástica, é que você acaba perdendo o controle da administração financeira, isso porque quando você faz a abertura da conta bancária da Igreja um dos dados que é cadastrado é o período de mandato.

Então digamos que você tem o período anual e você registrou a Ata da diretoria em janeiro de 2019, em janeiro 2020 esse mandato já perdeu a validade e é preciso registrar nova ATA para um novo período.

Sem essa nova Ata o representante legal fica impossibilitado de acessar a conta bancária da Igreja e não consegue cumprir com os compromissos de pagamentos.

Se você não tiver o documento hábil para apresentar no banco você não vai conseguir fazer a movimentação bancária porque a conta é bloqueada automaticamente.

Então assim são essas duas consequências que a gente classifica como as piores que podem acontecer quando o período de mandato ele está vencido.

A DICA SENSACIONAL aqui é você ler o seu Estatuto e ficar a par de todas as cláusulas importantes.

Espero que você aproveite, de verdade, nossos conteúdos mais completos e específicos em cada assunto.

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